É cabível usucapião em bem de herança?

Usucapião é o direito que o possuidor de um bem imóvel tem quando se adequa aos seguintes requisitos:

  • Posse ininterrupta por 15 anos ou mais, com ânimo de dono, sem interrupção ou oposição de terceiros, independentemente de título e boa-fé.

Ao preencher todos esses requisitos, o possuidor tem o direito de ir à justiça para requerer a propriedade do bem imóvel, conforme o artigo 1.238 do Código Civil:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, usucapião é o direito de aquisição de um bem imóvel quando preenchidos os requisitos acima mencionados.

Existem duas possibilidades de usucapião:judicial e extrajudicial.