A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores.
Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a rescisão por justa causa. A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa.